Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais no Brasil com bloqueio de contas e novas regras para o Pix
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Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais no Brasil com bloqueio de contas e novas regras para o Pix

Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais no Brasil com bloqueio de contas e novas regras para o Pix

O Brasil avançou no seu arcabouço regulatório e de fiscalização contra as apostas ilegais com a aprovação da Lei nº 15.358/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma foi publicada no Diário Oficial em 25 de março e institui o Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado, também conhecido como a “Lei Raul Jungmann”.

A legislação traz um conjunto de instrumentos para coibir a exploração não autorizada de apostas de quota fixa, permitindo que as autoridades bloqueiem contas bancárias e apliquem sanções administrativas e penais contra operadores ilegais e seus intermediários.

Bloqueio de contas e transações

Entre as medidas de maior impacto está a inclusão do artigo 21-A, que obriga instituições financeiras e intermediários a atuar contra atividades irregulares.

Conforme o comunicado oficial: “Art. 21-A. Uma vez identificada pela autoridade regulatória ou de supervisão competente a operação de loterias de apostas de quota fixa por pessoa física ou jurídica não autorizada, as instituições financeiras, as instituições de pagamento e os instituidores de arranjos de pagamento deverão, na forma da regulamentação:

I – proceder ao bloqueio de contas de depósito, contas de pagamento e demais contas cadastradas mantidas por operadores irregulares; e
II – impedir a realização de novas transações destinadas a viabilizar, direta ou indiretamente, a operação irregular de loterias de apostas de quota fixa.”

A nova previsão também assegura o devido processo: “§ 1º O bloqueio de que trata o caput deste artigo observará o devido processo administrativo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa ao interessado, e não prejudicará o ressarcimento de valores devidos aos apostadores.”

Papel ampliado dos reguladores

O Banco Central e o Ministério da Fazenda ficaram responsáveis por definir as regras operacionais necessárias para colocar essas disposições em prática.

Os valores apreendidos em contas bloqueadas, depois de declarados perdidos em favor do poder público nos termos da lei, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), reforçando o vínculo entre regulação financeira e segurança pública.

Compartilhamento obrigatório de informações sobre fraudes

Outra inovação relevante é a criação de sistemas para troca de informações relacionadas a fraudes, prevista no artigo 24-A. A integração passa a ser obrigatória para instituições financeiras e de pagamento.

O texto legal estabelece: “Art. 24-A. As instituições de pagamento e as instituições financeiras deverão integrar, na forma da regulamentação vigente, sistemas interoperáveis de compartilhamento de informações sobre indícios de fraude eletrônica, com o objetivo de:

I – comunicar indícios de pessoas físicas ou jurídicas que atuem como operadores de apostas não autorizados;
II – consultar as informações compartilhadas para prevenir, detectar ou responder a tentativas de realização de transações com operadores ilegais;
III – adotar medidas preventivas e de resposta adequadas, inclusive bloqueio, recusa ou análise reforçada.”

A Secretaria de Prêmios e Apostas manterá um banco de dados público e atualizado com a relação de operadores não autorizados.

Novas regras para transações via Pix

O conjunto seguinte de medidas trata do Pix. Caberá ao Banco Central regulamentar mecanismos específicos para impedir que o sistema seja usado por operadores de apostas ilegais, conforme previsto no artigo 24-B.

Entre as providências que poderão ser adotadas, o texto menciona: “§ 1º As seguintes medidas poderão ser adotadas, entre outras:

I – criação de modalidade de transação exclusiva para apostas, vinculada a cadastro positivo de operadores autorizados;
II – filtros automatizados com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e em chaves Pix, com bloqueio de transações irregulares;
III – integração com diretórios centralizados de risco e de autoexclusão;
IV – inclusão de marcadores visuais em extratos de transações envolvendo operadores de apostas.”

Além disso, deverão ser implementados sistemas capazes de identificar padrões suspeitos nas transações.

Regras de conformidade mais rígidas e penalidades

A norma também cria novas infrações administrativas e endurece as penalidades por descumprimento. Poderão ser aplicadas multas, suspensão ou até cassação de licenças a entidades que mantenham relações comerciais com operadores não autorizados, deixem de cumprir exigências de prevenção à lavagem de dinheiro ou promovam serviços de apostas ilegais.

A publicidade de operadores ilegais — inclusive por mídia digital, influenciadores ou veículos tradicionais — também passa a ser considerada infração quando houver ciência inequívoca da ilegalidade da atividade.

Impacto estratégico no mercado

O pacote representa uma escalada importante no enfrentamento às apostas clandestinas no país. Ao combinar mecanismos financeiros, monitoramento em tempo real e troca de dados entre instituições, o Brasil passa a contar com uma estratégia de fiscalização mais robusta.

O bloqueio de contas, somado à regulação do Pix e ao reforço das exigências de conformidade, sinaliza uma postura mais proativa e tecnológica por parte do regulador.

Com a expansão do mercado regulado de apostas no Brasil, a tendência é que essas medidas tenham papel decisivo para proteger operadores legais e consumidores, além de reduzir a presença de atividades ilegais.

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